Cristal é punido por escalar atletas irregulares e não recorre da decisão

Mesmo com a vitória sobre o Santos por 3 a 1 na última rodada da fase classificatória, o Cristal não conseguiu se classificar para as semifinais do Amapazão Sicredi 2025

Cristal é punido por escalar atletas irregulares e não recorre da decisão – Foto: Felix Alencar

O Clube Atlético Cristal foi punido pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Amapá (TJD-AP) com a perda de três pontos no Campeonato Amapaense 2025 e uma multa de R$ 4.000,00, após a constatação do uso de atletas irregulares durante a partida contra o Oratório Recreativo Clube, realizada no dia 9 de março.

A decisão foi inicialmente tomada pela Comissão Disciplinar do TJD/AP, que entendeu haver infração ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O clube escalou jogadores que, embora registrados no BID da CBF, não estavam inscritos no campeonato estadual dentro do prazo regulamentar, o que fere o regulamento específico da competição.

O Cristal recorreu da decisão da Comissão Disciplinar ao Pleno do TJD/AP, mas no julgamento realizado no último dia 10 de abril, o recurso foi negado por unanimidade, confirmando a punição com base na responsabilidade objetiva do clube. Com essa decisão, ainda cabia recurso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), mas o clube não apresentou novo recurso dentro do prazo legal.

O clube foi intimado no dia 14 de abril, com prazo de três dias úteis para recorrer ao STJD, ou seja, até às 23h59 do dia 17 de abril. Como não houve manifestação, a decisão transitou em julgado, tornando-se definitiva. Devido ao feriado prolongado, o TJD-AP comunicará oficialmente a Federação Amapaense de Futebol (FAF) na próxima terça-feira (22/04) para o cumprimento imediato da sanção.

Cristal é punido por escalar atletas irregulares e não recorre da decisão – Foto: Felix Alencar

Mesmo com a vitória por 3 a 1 sobre o Santos na última rodada da fase classificatória, o Cristal não conseguiu se classificar para as semifinais do Amapazão Sicredi 2025, justamente por conta da penalização que retirou pontos fundamentais para a classificação.

A situação reforça o entendimento da Justiça Desportiva sobre a responsabilidade objetiva dos clubes, que independe de dolo ou prejuízo direto. A simples irregularidade formal na inscrição dos atletas já é suficiente para aplicação das sanções previstas no CBJD.

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